Perguntas mais frequentes sobre Pedofilia

Algumas perguntas mais frequentes sobre a Pedofilia Infantil.




+ Quando termina a infância e começa a adolescência?
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considera-se criança o indivíduo de 0 a 12 anos. E adolescente, aquele que está entre 12 e 18 anos.

+ O que é violência sexual infantojuvenil?
Refere-se ao uso de uma criança ou de um adolescente para a satisfação sexual de um adulto, ou alguém mais velho, em uma relação assimétrica de poder e dominação. Trata-se de um fenômeno complexo e multicausal, que pode acontecer com ou sem contato físico e que se divide em abuso sexual (não envolve intermediação financeira ou comercial) e exploração sexual (há troca de sexo por dinheiro ou favores). É especialmente danosa por interferir perigosamente nos afetos e sensações, na autoimagem, nos relacionamentos, nas possibilidades de viver o prazer o desprazer, enfim, na sexualidade, que é aspecto fundamental da saúde física e mental e da singularidade de cada indivíduo.

+ O que é abuso sexual?
Trata-se de uma situação em que uma criança ou adolescente é invadido em sua sexualidade e usado para gratificação sexual de um adulto ou mesmo de um adolescente mais velho. Pode incluir desde carícias, manipulação dos genitais, mama ou ânus, voyeurismo, exibicionismo ou até o ato sexual com ou sem penetração. Muitas vezes o agressor pode ser um membro da própria família ou pessoa com quem a criança convive, ou ainda alguém que frequenta o círculo familiar. O abuso sexual deturpa as relações socioafetivas e culturais entre adultos e crianças ou adolescentes ao transformá-las em relações genitalizadas, erotizadas, comerciais, violentas e criminosas.

+ Como saber se uma criança foi vítima de abuso?
A criança sempre mostra, de algum modo, que passa por uma situação de abuso sexual, seja revelando-a claramente, seja por meio de sinais: desenhos, utilização de um linguajar sexualizado impróprio para sua idade, pesadelos e medos incomuns, sintomas físicos ou forte resistência para ver determinadas pessoas. Portanto, antes de tudo, é fundamental acreditar no que a criança denuncia, bem como estar atento aos sinais que demonstra. Ao revelar situações de abuso sexual, a vítima está pedindo ajuda para que essa violência cesse imediatamente, indicando que sofre com isso e deseja se afastar do abusador. Geralmente a criança se sente culpada e preocupa-se com as conseqüências da denúncia para si e para toda a família.

+ Se uma criança sofreu abuso sexual, o que deve ser feito?
Em primeiro lugar, acolhê-la e, de modo algum, responsabilizá-la pelo ocorrido. Romper com o pacto de silêncio que encobre essa situação é um dos pontos cruciais do enfrentamento da questão. Sendo assim, o passo seguinte é fazer a denúncia e a notificação a um Conselho Tutelar, à Vara da Infância e Juventude, ao Ministério Público ou a uma delegacia de polícia do município, ou ainda por meio de uma ligação anônima e gratuita ao serviço telefônico 100. Após a denúncia, a vítima é encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) e deve ser ouvida pelas instâncias responsáveis pela apuração dos fatos e encaminhamento do processo.


+ É possível orientar a criança sobre o que seria um abuso sexual?
Sim, afinal a primeira forma de proteção contra o abuso sexual é a informação. Alguns especialistas consideram que aos cinco anos já é possível orientar a criança sobre a abordagem sexual imprópria por parte de adultos ou colegas muito mais velhos. Obviamente, essa abordagem não é a mesma que fazemos com adolescentes ou adultos. Existem metodologias e formas adequadas de como trabalhar o cuidado com o corpo na primeira infância e que identificam quais são os comportamentos de um adulto ou maior de idade com uma criança.

+ O que é e para que serve um Conselho Tutelar?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar (CT) deve ser a principal porta de entrada para o atendimento de casos que envolvam ameaça ou violação dos direitos de crianças e adolescentes, previstas nos artigos 98, 105 e 136. A denúncia pode ser o primeiro recurso para a atuação do Conselho Tutelar, a quem compete aplicar as medidas de proteção que se convertem em encaminhamentos para imediata execução por parte do Estado, da família ou da sociedade. Na inexistência do Conselho Tutelar, cabe ao Juizado da Infância e da Juventude exercer essas funções.


+ Criança tem sexualidade?
Sim. A sexualidade, para bem além do sexo, relaciona-se com a busca de prazer desde o nascimento – portanto, faz parte inerente da vida. A sexualidade da criança manifesta-se desde os primeiros anos de vida e segue se manifestando de forma diferente em cada momento da infância, pois cada idade tem características e necessidades próprias, assim como diferentes possibilidades de obtenção de prazer no corpo. A imagem que a criança faz do sexo – se é bom, feio, bonito, sujo, certo ou errado – está primordialmente vinculada às mensagens que seus pais lhe passam rotineiramente, não só pelo que dizem, mas também por suas reações espontâneas de carinho e respeito mútuos. A natureza sexuada, inerente a qualquer criança, não pode ser entendida no sentido genital, mas sim no contexto de uma série de experiências psicológicas e físicas que vão, aos poucos, dando forma a seu pensamento e a seu corpo, ao que ela pensa sobre seu corpo e como o sente. Assim como a inteligência ou a capacidade de fala, a criança vai, dos primeiros dias até a puberdade e a adolescência, construindo seu jeito de ser sexual.
+ Existe um perfil que identifique o indivíduo que abusa sexualmente de crianças ou adolescentes?
Não. Os abusadores podem ser pais, mães, padrastos ou madrastas, avós, tios e primos. Podem ser também vizinhos, babás, líderes religiosos, professores ou treinadores. Pertencem a todas as classes sociais, raças, orientações religiosas e podem ser homo ou heterossexuais. Alguns deles têm relações sexuais com outros adultos e não são unicamente interessados em crianças. Mais de um terço daqueles que buscam atividades sexuais com crianças e adolescentes são, eles também, menores de 18 anos. Em muitos casos, o adolescente abusador pode não entender que suas ações contra outra criança são danosas. É importante lembrar que muitos termos usados para descrever pessoas que abusam sexualmente de crianças e adolescentes, como “pedófilos”, “predadores de garotos” ou “monstros”, são frequentemente aplicados de modo equivocado de acordo com as definições clínicas ou legais. E o estereótipo divulgado pela mídia torna ainda mais difícil identificar ou reconhecer comportamentos inapropriados em pessoas que estão ao nosso redor.
+ O que é pedofilia?
Trata-se de uma doença, um desvio de sexualidade, que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por crianças e adolescentes de forma compulsiva e obsessiva, podendo levar ao abuso sexual. O pedófilo é, na maioria das vezes, uma pessoa que aparenta normalidade no meio profissional e na sociedade. Ele se torna criminoso quando utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua satisfação sexual, com ou sem o uso da violência física.

+ Como adultos abusam sexualmente de crianças?
Os abusadores geralmente constroem um relacionamento com a criança. Muitos deles são bons em se tornar amigos tanto das crianças quanto das pessoas próximas a elas. Podem se aproximar de um familiar que está enfrentando dificuldades, por exemplo, e se oferecer para tomar conta dos pequenos e colaborar com alguma tarefa que os envolva. Outros abusadores trabalham em lugares que os colocam em contato próximo com meninos e meninas, como creches, escolas, academias e centros esportivos. Alguns circulam por locais onde podem conhecer crianças, a exemplo de parques, praças, playgrounds, quadras de esporte, clubes e colégios e não são considerados como estranhos perigosos. Hoje, essa aproximação também tem acontecido por meio da internet, o que faz com que a promoção do uso ético e seguro da rede seja fundamental para a segurança de nossas crianças e adolescentes.
>> link para cartilha “Navegar com Segurança”
+ A atividade sexual com adolescentes é considerada crime, mesmo que não exista coerção física?
Sim. A prática de atos sexuais não consentidos com qualquer pessoa e de qualquer idade ou gênero, mediante emprego de violência ou grave ameaça, sempre será crime. Se o ato sexual com menores de 18 anos é consentido, há hipóteses em que tal consentimento pode ser considerado inválido ou inexistente, tipificando o “estupro de vulnerável” (art. 217-A). Isso ocorre quando a vítima tem menos de 14 anos de idade; apresenta deficiência mental; ou não pode, por qualquer outra causa – como uma incapacidade física permanente ou momentânea –, oferecer resistência.

+ Professores e profissionais de saúde podem ajudar na identificação de casos de violência sexual contra crianças?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que é “dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”. Presentes no dia-a-dia de crianças e adolescentes, professores podem ajudar nas ações de prevenção à violência sexual. Os profissionais de saúde, por estarem na ponta dos serviços de atendimento, podem identificar e notificar situações de violência sexual. Os papéis que cabem a eles, portanto, são observar sinais que indiquem situação de negligência, agressões físicas ou abuso sexual e encaminhar os casos à rede de proteção local.

+ Em uma situação de violência sexual intrafamiliar, quem deve sair de casa: o abusador ou a criança? 
Em princípio, quem deve sair de casa é o abusador. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), comprovada a hipótese de abuso sexual cometido por um familiar, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Entretanto, na prática, muitas vezes é a criança que é retirada e levada para um abrigo ou entregue à guarda de terceiros. Isso acontece mais frequentemente quando o pai ou padrasto é o abusador. Desse modo, a criança ou adolescente é duplamente penalizada: pela agressão sofrida e pelo afastamento da família. Essa decisão deve pensada de acordo com o caso, pois há situações em que a mãe e outros familiares são coniventes ou até participam das agressões e abusos, hipóteses que justificariam o afastamento da criança da residência da família.

+ Por que as crianças não contam que elas têm sido abusadas?
Por várias razões – todas compreensíveis. Em geral, o abusador convence a criança de que ela será desacreditada se revelar algo; que ela gosta daquilo e quer que aconteça; ou que é igualmente responsável pelo abuso e será punida por isso. É possível também que a criança sinta-se protegida por seu abusador e ache que estaria cometendo uma traição se falasse sobre o contato sexual entre ambos a outras pessoas. No caso de ter experimentado prazer físico, excitação ou intimidade emocional com o abuso, a criança provavelmente se sente confusa, o que a impedirá de falar. A fim de manter o ato em segredo, o abusador joga com o medo, a vergonha ou a culpa de sua vítima. Vale ressaltar que não existem situações nas quais uma criança seja responsável por qualquer interação sexual com um adolescente ou um adulto.

+ Como agir com uma criança quando ela conta que foi abusada?
1. Mantenha-se firme. Escute-a com calma e ofereça a ela acolhida e amparo. Não a julgue nem condene.
2. Acredite na criança. Assegure que você crê no que ela está dizendo e que fica feliz por ela ter lhe contado.
3. Restabeleça a sensação de segurança da criança. Faça o que for necessário para protegê-la de danos futuros.
4. Livre a criança de qualquer sentimento de culpa. Afirme que ela não é responsável por aquilo que ocorreu e continue a lhe dizer isso sempre que necessário.
6. Busque ajuda. Encontre profissionais que possam guiar você nos próximos passos em prol da segurança e do bem-estar da criança.

+ Como agir diante de um possível abusador?
A pessoa que abusou sexualmente de uma criança necessita ser responsabilizada, além de contar com ajuda profissional especializada. Se for seguro, considere conversar diretamente com o abusador. Alguns pontos para se ter em mente quando falar com alguém que abusou ou pode ter abusado de um menino ou uma menina:
1. Explore a situação de um modo não-acusatório e sem confrontação. Isso pode ajudar a tirar o suposto abusador da defensiva.
2. Seja específico(a) sobre os comportamentos que preocupam você e expresse com clareza suas reações a eles.
3. Faça perguntas simples e diretas.
4. Deixe a pessoa saber que existe ajuda possível; muitos podem evitar a reincidência ao assumir a responsabilidade pelos danos que causaram, enfrentar as consequências de suas ações, comprometer-se a mudar e buscar tratamento especializado.
5. Se for o caso, deixe a pessoa saber que você se preocupa com ela. O apoio pode ser um importante fator para que o suposto abusador assuma responsabilidades e procure tratamento.
6. Encontre um aliado a quem você possa recorrer se precisar de colaboração.

FONTE:http://www.childhood.org.br

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